terça-feira, 28 de julho de 2009

Entrevista na rádio Liberdade sobre o diploma

Boa tarde,

Gente,

segue o link da entrevista realizada na Rádio Liberdade, hoje (24/07), comigo Brena Vila Nova e a jornalista Kelly Moura.

Foi muito legal a entrevista, no Programa Tarde Total Liberdade com a locutora Aline Souza. Muita gente ligou para emitir sua opinião sobre a eliminação da lei de regulamentação da profissão jornalista. Marcineiro, dona de casa, estudante e teve até gente de Campina Grande mandando mensagem e opinando. Muito bom! Espero ter deixado minha contribuição como estudante do 8° período de jornalismo.


http://www.4shared.com/file/120411935/cb60232e/Entrevista_Rdio_Liberdade_part_I_diploma_de_jornalismo_24_07_09.html

http://www.4shared.com/file/120413989/8b2b7e45/Entrevista_part_II_diploma_de_jornalismo.html

http://www.4shared.com/file/120415195/b0fe0d4b/Entrevista_Rdio_Liberdade_part_III.html

http://www.4shared.com/file/120415885/a6340785/Entrevista_Rdio_Liberdade_part_IV_diploma_de_jornalismo.html

segunda-feira, 27 de julho de 2009

Convite

Debate sobre a importância da formação e o futuro do Jornalismo!

Local: Maria José Recepções / Caruaru - PE

Data: 05 de agosto de 2009

Hora: 19hs

Convidados: Professores Cidoval Moraes (PB).

Entrada: Grátis!


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Alunos Favip: Lembrando que nos dias 06 e 07, faremos apresentações dos trabalhos interdisciplinares, então os alunos devem entrar em contato com os professores, para saber quais serão apresentados.


sábado, 25 de julho de 2009

Marca de confiança - Ana Paula Padrão

Walter Cronkite morreu um dia antes dos 40 anos do episódio que narrou com maestria, para milhões de americanos assombrados. O homem mais confiável dos Estados Unidos transmitiu a jornada da Apollo 11 rumo ao desconhecido com sobriedade e fascínio. Em vinte anos de aparições diárias no comando do telejornal de maior audiência da América, o CBS Evening News, Cronkite derramou apenas uma lágrima discreta na morte de John F. Kennedy. Não faço aqui nenhuma ode ao desempenho intelectual do âncora que virou mito. Mas podem ter certeza que sua atuação me provoca alguma nostalgia do tempo em que a sociedade se reconhecia na discrição. Walter Cronkite se tornou o que se tornou não pelo que disse, mas pelo que não chegou a dizer. E, nas raras ocasiões em que externou opiniões, ainda que em sussurros, foi mais ouvido do que se as gritasse diariamente na TV.
Hoje, os americanos, como de resto a maior parte do mundo, absorvem a notícia aos berros. É muito barulhenta essa era de celebridades instantâneas. Se o homem pisasse hoje na Lua, pela primeira vez, talvez boa parte da pseudo-imprensa mundial acompanhasse o fato com menos estardalhaço do que aquele dedicado à morte de Michael Jackson. Não que o Peter Pan do pop não mereça cobertura de realeza. Não ficou famoso por exibir-se em reality shows mas pelo incrível talento que de fato possuía, e pelo que produziu a partir dele. O que me intriga, e talvez eu esteja mesmo ficando velha, é que seja cobrado dos veículos tradicionais o mesmo tipo de cobertura oferecido pelos sites que acompanham as celebridades. Afinal, as celebridades são célebres porque produzem notícia ou porque são a notícia? Quem cobre a história e quem cobre o show? O que é a notícia, nesse caso? Os figurinos Versace da família perfilada, sorvendo a última gota de sangue do artista diante de um estádio lotado, ou a verdadeira trajetória do mega star, que o levou à morte precoce? A bizarrice terá virado regra? O que é, nesse caso, jornalismo?
O jornalista Gay Talese, considerado por muitos um dos grandes propagadores do new journalism (detalhes, detalhes e mais detalhes no texto do observador incansável) diz que as diferenças entre as coberturas do escândalo de Watergate e da invasão do Iraque são abissais, e influenciaram as ações do governo em ambos os casos. Pode ser. As paixões arrebatam a visão crítica. Mas será esse um problema do jornalismo? Ou dos jornais? E de que jornais?
A pesquisa Marcas de Confiança registra 51% de confiabilidade aos jornalistas brasileiros. É pouco. Mas não me admiro. A bandeira da profissão está puída de tanto ser usada em coberturas que nada têm de jornalismo. Inúmeras plataformas travestidas em mídias jornalísticas confundem o consumidor da informação. Muito se diz que a mídia apenas responde ao desejo da audiência. Mas, cá entre nós, duvido que seja mesmo isso que telespectadores, leitores e ouvintes queiram de nós, jornalistas. A pulverização das mídias, muito saudável sob o aspecto da democratização da informação, não deveria enevoar a atuação do verdadeiro profissional da notícia.
Escrevo este artigo a pedido da revista Seleções, por ter sido uma das vencedoras da pesquisa Marcas de Confiança 2009. Fui considerada, pela terceira vez, a jornalista mais confiável do Brasil. Estou envaidecida. Mas devo dizer também que estamos todos nós, jornalistas, terrivelmente fora de moda. Somos sérios, numa era em que se levar a sério é considerado ultrapassado. Eu, por exemplo, uso o mesmo perfume há décadas. Sou fiel aos meus amigos. Sou prudente. Minha coragem, que existe, sim, está baseada em longo processo de pesquisa prévia e análise de riscos. Me equilibro entre a liberalidade moral e o conservadorismo ético. E tenho certeza de que não sou a única. Se destaque mereço é por estar na janela de exposição que é a TV. Sou vista, sou coerente, e inspiro confiança. Mas a imensa maioria dos verdadeiros jornalistas que conheço é igualmente séria e confiável. As redações estão cheias de pessoas que fazem da nobreza da profissão sua vida. Gente que busca a verdade por dever de ofício e a pratica no dia-a-dia por acreditar nela. Talvez estejamos eclipsados pelo que é considerado, hoje, notícia, mas que, definitivamente, não é jornalismo. Nós, os jornalistas, somos sérios sim. Somos objetivos e previsíveis na atuação profissional. E, somos, sim, profundamente confiáveis.


Fonte:
http://www.anapaulapadrao.com.br/

Lei de regulamentação da profissão jornalista

Estudantes,

segue a lei de regulamentação da profissão jornalista, que foi eliminada pelo Supremo Tribunal Federal. Leiam e preparem-se para o Debate na Favip dia 05/08/09.

Decreto nº 83.284 - regulamentação do decreto-lei nº 972/69DECRETO Nº 83.284, DE 13 DE MARÇO DE 1979
Dá nova regulamentação ao Decreto-lei nº 972, de 17 de outubro de 1969, que dispõe sobre o exercício da profissão de Jornalista, em decorrência das alterações introduzidas pela Lei nº 6.612, de 7 de dezembro de 1978
O Presidente da República, usando da atribuição que lhe confere o art. 81, item III, da Constituição, decreta:Art. 1º É livre, em todo território nacional, o exercício da profissão de Jornalista, aos que satisfazerem as condições estabelecidas neste Decreto.

Art. 2º A profissão de Jornalista compreende, privativamente, o exercício habitual e remunerado de qualquer das seguintes atividades:
I - redação, condensação, titulação, interpretação, correção ou coordenação de matéria a ser divulgada, contenha ou não comentário;
II - comentário ou crônica, pelo rádio ou pela televisão;
III - entrevista, inquérito ou reportagem, escrita ou falada;
IV - planejamento, organização, direção e eventual execução de serviços técnicos de Jornalismo, como os de arquivo, ilustração ou distribuição gráfica de matéria a ser divulgada;
V - planejamento, organização e administração técnica dos serviços de que trata a alínea “a”;
VI - ensino de técnicas de Jornalismo;
VII - coleta de notícias ou informações e seu preparo para divulgação;
VIII - revisão de originais de matéria jornalística, com vistas à correção redacional e à adequação da linguagem;
XIX - organização e conservação de arquivo jornalístico, e pesquisa dos respectivos dados para a elaboração de notícias;
X - execução de distribuição gráfica de texto, fotografia ou ilustração de caráter jornalístico, para fins de divulgação;
XI - execução de desenhos artísticos ou técnicos de caráter jornalístico, para fins de divulgação.
Art. 3º Considera-se empresa jornalística, para os efeitos deste Decreto-lei, aquela que tenha como atividade a edição de jornal ou revista, ou a distribuição de noticiário, com funcionamento efetivo, idoneidade financeira e registro legal.§ 1º Equipara-se à empresa jornalística a seção ou serviço de empresa de radiofusão, televisão ou divulgação cinematográfica, ou de agência de publicidade, onde sejam exercidas as atividades previstas no artigo 2º.0§ 2º A entidade pública ou privada não jornalística sob cuja responsabilidade se editar publicação destinada a circulação externa está obrigada ao cumprimento deste decreto, relativamente aos jornalistas que contratar.
Art. 4º O exercício da profissão de jornalista requer prévio registro no órgão regional do Ministério do Trabalho, que se fará mediante a apresentação de:I – prova de nacionalidade brasileira;II – prova de que não está denunciado ou condenado pela prática de ilícito penal;III – diploma de curso de nível superior de Jornalismo ou de Comunicação Social, habilitação Jornalismo, fornecido por estabelecimento de ensino reconhecido na forma da lei, para as funções relacionadas nos itens I a IV do artigo 11;IV – Carteira de Trabalho e Previdência Social.Parágrafo único – Aos profissionais registrados exclusivamente para o exercício das funções relacionadas nos itens VII a XI do artigo 11, é vedado o exercício das funções constantes nos itens I a VII do mesmo artigo.
Art. 5º O Ministério do Trabalho concederá, desde que satisfeitas as exigências constantes neste Decreto, registro especial ao:I – colaborador, assim entendido aquele que, mediante remuneração e sem relação de emprego, produz trabalho de natureza técnica, científica ou cultural, relacionando com a sua especialização, para ser divulgado com o nome e qualificação do autor;II – funcionário público titular de cargo cujas atribuições legais coincidam com as mencionadas no artigo 2º;III – provisionado.Parágrafo único – O registro de que tratam os itens I e II deste artigo não implica o reconhecimento de quaisquer direitos que decorram da condição de empregado, nem, no caso do item II, dos resultantes do exercício privado e autônomo da profissão.
Art. 6º Para o registro especial de colaborador é necessária a apresentação de:I – prova de nacionalidade brasileira;II – prova de que não está denunciado ou condenado pela prática de ilícito penal;III – declaração de empresa jornalística, ou que a ela seja equiparada, informando do seu interesse pelo registro de colaborador do candidato, onde conste a sua especialização, remuneração contratada e pseudônimo, se houver.
Art. 7º Para o registro especial de funcionário público titular de cargo cujas atribuições legais coincidam com as mencionadas no artigo 2º, é necessário a apresentação de ato de nomeação ou contratação para cargo ou emprego com aquelas atribuições, além do cumprimento do que estabelece o artigo 4º.
Art. 8¬º Para o registro especial de provisionado é necessário a apresentação de:I – prova de nacionalidade brasileira;II – prova de que não está denunciado ou condenado pela prática de ilícito penal;III – declaração, fornecida pela empresa jornalística ou que a ela seja equiparada, na qual conste a função a ser exercida e o salário correspondente;IV – diploma de curso de nível superior ou certificado de ensino de 2º grau fornecido por estabelecimento de ensino reconhecido na forma da lei, para as funções relacionadas nos itens I a VII do artigo 11;V – declaração, fornecida pela entidade sindical representativa da categoria profissional, com base territorial abrangendo o município no qual o provisionado irá desempenhar suas funções, de que não há jornalista associado do Sindicato, domiciliado naquele município, disponível da contratação;VI – Carteira de Trabalho e Previdência Social.§ 1º A declaração de que trata o item V deverá ser fornecida pelo Sindicato, ao interessado, no prazo de 3 dias úteis.§ 2º Caso exista profissional domiciliado no município, disponível para contratação, o Sindicato comunicará tal fato ao Ministério do Trabalho, no mesmo prazo de 3 dias, a contar do pedido de fornecimento da declaração de que trata o item V.§ 3º Caso o Sindicato não forneça a declaração de que trata o item V, no prazo mencionado no § 1º, o interessado poderá instruir seu pedido de registro com o protocolo de apresentação do requerimento ao Sindicato.§ 4º Na hipótese prevista no parágrafo anterior o Ministério do Trabalho concederá ao Sindicato prazo não superior a 3 dias para se manifestar sobre o fornecimento da declaração, caso não tenha ocorrido o fato constante no § 2º.§ 5º O registro especial de provisionado terá caráter temporário, com duração máxima de três anos, renovável somente com a apresentação de toda a documentação prevista neste artigo.Art. 9º Será efetuado, no Ministério do Trabalho, registro dos diretores de empresas jornalísticas que, não sendo jornalistas, respondem pelas respectivas publicações, para o que é necessário a apresentação de:I – prova de nacionalidade brasileira;II – prova de que não está denunciado ou condenado pela prática de ilícito penal;III – prova de registro civil ou comercial da empresa jornalística com o inteiro teor do seu ato constitutivo;IV – prova de depósito do título da publicação ou da agência de notícias no órgão competente do Ministério da Indústria e do Comércio;V – 30 exemplares do jornal, ou 12 exemplares da revista, ou 30 recortes ou cópias de noticiário, com datas diferentes de sua divulgação. § 1º Tratando-se de empresa nova, o Ministério do Trabalho efetuará registro provisório, com validade por 2 anos, tornando-se definitivo após a comprovação constante do item V deste artigo. § 2º Não será admitida renovação ou prorrogação do prazo de validade do registro provisório previsto no parágrafo anterior.
Art. 10º Será efetuado no Ministério do Trabalho registro especial do diretor de empresa não jornalística sob cuja responsabilidade se editar publicação destinada à circulação externa ou interna, para o que se exigirá a apresentação de: I – prova de nacionalidade brasileira;II – prova de que não está denunciado ou condenado pela prática de ilícito penal;III – prova de depósito do título da publicação no órgão competente do Ministério da Indústria e do Comércio.
Art.. 11 – As funções desempenhadas pelos jornalistas, como empregados, serão assim classificadas:I - Redator: aquele que, além das incumbências de redação comum, tem o encargo de redigir editoriais, crônicas ou comentários;II - Noticiarista: aquele que tem o encargo de redigir matérias de caráter informativo, desprovidas de apreciações ou comentários, preparando-as ou redigindo-as para a divulgação;III - Repórter: aquele que cumpre a determinação de colher notícias ou informações, preparando-as para divulgação;IV - Repórter de setor: aquele que tem o encargo de colher notícias ou informações sobre assuntos predeterminados, preparando-as ou redigindo-as para divulgação;V - Rádio-repórter: aquele a quem cabe a difusão oral de acontecimento ou entrevista pelo rádio ou pela televisão, no instante ou no local em que ocorram, assim como o comentário ou crônica, pelos mesmos veículos; VI - Arquivista-pesquisador: aquele que tem a incumbência de organizar e conservar cultural e tecnicamente, o arquivo redatorial, procedendo à pesquisa dos respectivos dados para a elaboração de notícias;VII - Revisor: aquele que tem o encargo de rever as provas tipográficas de matéria jornalística;VIII - Ilustrador: aquele que tem a seu cargo criar ou executar desenhos artísticos ou técnicos de caráter jornalístico;XIX - Repórter-fotográfico: aquele a quem cabe registrar, fotograficamente, quaisquer fatos ou assuntos de interesse jornalístico;X - Repórter-cinematográfico: aquele a quem cabe registrar cinematograficamente quaisquer fatos ou assuntos de interesse jornalístico; XI - Diagramador: aquele a quem compete planejar e executar a distribuição gráfica de matérias, fotografias ou ilustrações de caráter jornalístico, para fins de publicação.Parágrafo único – Os Sindicatos serão ouvidos sobre o exato enquadramento de cada profissional.Art. 12º Serão privativas de jornalista as funções pertinentes às atividades descritas no artigo 2º, tais como Editor, Secretário, Subsecretário, Chefe de reportagem e Chefe de Revisão.Art. 13º Não haverá incompatibilidade entre o exercício da profissão de Jornalista e o de qualquer outra função remunerada ainda que pública, respeitadas a proibição de acumular cargos e as demais restrições de lei.Art. 14º Será passível de trancamento o registro profissional do jornalista que, sem motivo legal, deixar de exercer a profissão por mais de 2 anos.§ 1º Não incide na cominação deste artigo o afastamento decorrente de:a) suspensão ou interrupção do contrato de trabalho;b) aposentadoria como jornalista;c) viagem ou bolsa de estudo, para aperfeiçoamento profissional;d) desemprego, apurado na forma da Lei nº 4.923, de 23 de dezembro de 1965.
§ 2º O trancamento será da competência do órgão regional do Ministério do Trabalho, de ofício ou requerimento da entidade sindical representativa da categoria profissional, cabendo a esta fazer publicar, em órgão oficial, por três vezes consecutivas e dentro de um interstício de dois anos, a relação dos jornalistas cujos registros pretende trancar. § 3º Os órgãos do Ministério do Trabalho prestarão aos sindicatos representativos da categoria profissional, as informações que lhes forem solicitadas, especialmente quanto ao registro de admissões e dispensas nas empresas jornalísticas, realizando as inspeções que se tronarem necessárias para a verificação do exercício da profissão de jornalista.§ 4º O exercício da atividade em empresa não jornalística, mencionada no artigo 3º, § 2º, não constituirá prova suficiente de permanência na profissão se a publicação e seu responsável não tiverem registro nos termos deste Decreto.§ 5º O registro trancado suspende a titularidade e o exercício das prerrogativas profissionais, mas pode ser revalidado mediante apresentação dos documentos mencionados nos itens II e III do artigo 4º.Art. 15º O salário de jornalista não poderá ser reajustado nos contratos individuais de trabalho, para a jornada normal de 5 horas, em base inferior à do salário estipulado, para a respectiva função em acordo ou convenção coletiva de trabalho, ou sentença normativa das Justiça do Trabalho.Parágrafo único – Em negociação ou dissídio coletivo poderão os Sindicatos de Jornalistas reclamar o estabelecimento de critério de remuneração adicional pela divulgação de trabalho produzido por jornalistas em mais de um veículo de comunicação coletiva.Art. 16º A admissão de provisionado, para exercer funções relacionadas nos itens I a VII do artigo 11, será permitida nos municípios onde não existia curso de Jornalismo reconhecido na forma de lei e comprovadamente, não haja jornalista domiciliado, associado do sindicato representativo da categoria profissional, disponível para contratação.Parágrafo único – O provisionado nos termos deste artigo poderá exercer suas atividades somente no município para o qual foi registrado.Art. 17º Os atuais portadores de registro especial de provisionado poderão exercer suas atividades no Estado onde foram contratados.Art. 18 – A fiscalização do cumprimento dos dispositivos deste Decreto se fará na forma do artigo 626 da Consolidação das Leis do Trabalho, sendo aplicável aos infratores multa variável de 1 a 10 vezes o maior valor de referência fixado de acordo com o artigo 2º, parágrafo único, da Lei nº 6.205, de 29 de abril de 1975.Parágrafo único – Aos sindicatos representativos da categoria profissional incumbe representar às autoridades competentes acerca do exercício irregular da profissão de Jornalista.Art. 19º Constitui fraude a prestação de serviços profissionais gratuitos, ou com pagamentos simbólicos, sob pretexto de estágio, bolsa de complementação, convênio ou qualquer outra modalidade, em desrespeito à legislação trabalhista e a este regulamento.Art. 20º O disposto neste Decreto não impede a conclusão dos estágios comprovadamente iniciados antes da vigência da Lei nº 6.612, de 7 de dezembro de 1978, os quais, entretanto, não conferirão, por si sós, direito ao registro profissional.Art. 21º Este Decreto entra em vigor na data da sua publicação, revogadas as disposições em contrário, especialmente os Decretos nºs 65.912, de 19 de dezembro de 1969, e 68.629, de 18 de maio de 1971.
Brasília, 13 de março de 1979; 158º da Independência e 91º da República.(D.O. de 13-3-79)

Ernesto GeiselArnaldo Prieto


fonte: http://www.anj.org.br/servicos/legislacao/legislacao-brasileira/decreto-no-83-284-regulamentacao-do-decreto-lei-no-972-69

Mobilização do verbo mobilizar

Brena, não se decepcione com o desinteresse. Essa é uma situaçãogeneralizada nas mobilizações pelo País. Mas, temos que seguir emfrente na luta. Nosso compromisso é por um mundo melhor, uma profissãodigna (e não depreciada pelos inescrupulosos) e uma por uma vida maiscamarada.

Ayrton Maciel.

O Jornalismo e o tição

Alfredo Vizeu

O ex-governador Leonel Brizola foi perguntado certa vez por um repórter sobre sua possível decadência política. Tranqüilo e com voz firme ele respondeu: “Eu sou que nem o tição, é só soprar que eu incendeio”. O tição é um pedaço de lenha acesa ou queimada, um braseiro, colocado entre gravetos e lenhas nos fogões do interior do Estado do Rio Grande do Sul para ajudar a fazer o fogo nas manhãs frias. Como disse Brizola, um simples sopro e a chama toma conta de tudo.

Pois o exemplo do ex-governador serve como uma boa analogia para explicar como jornalistas, estudantes de jornalismo, professores, pesquisadores e a sociedade de uma maneira geral sentiram-se incomodados com a decisão do Supremo Tribunal Federal (STF) de abolir a obrigatoriedade do diploma de Jornalismo para o exercício da atividade profissional. Sopraram o tição e aumentam cada vez mais as manifestações em todo o País, de legislativos estaduais a deputados e senadores, bem como das entidades sindicais na luta pelo restabelecimento do diploma. A FENAJ e Sindicatos de Jornalistas de todo o País reuniram-se em São Paulo para estabelecer estratégias de ampliação e fortalecimento do movimento.

O Jornalismo não acabou. Está mais forte do que nunca. A decisão do STF, com todo o respeito que os ministros do Supremo merecem, mostrou pouco conhecimento do que é o Jornalismo. Uma breve leitura dos livros publicados pelo pioneiro dos Estudos e das Teorias de Jornalismo no Brasil, Luiz Beltrão, pernambucano de Olinda, mostraria o impacto que o Jornalismo produz na sociedade diariamente, seja em pequenos acontecimentos e nos grandes.
A título de ilustração – e mais uma vez com todo respeito aos ministros do STF – tomo um curso realizado por Beltrão no Centro Internacional de Estúdios Superiores de Periodismo para América Latina (CIESPAL) para mostrar a centralidade do Jornalismo no Brasil, isso já no começo da década de 60. No estudo ele apresenta e teoriza sobre a sua atividade no ensino de Jornalismo. O trabalho desenvolvido no Ciespal é transformado em livro, uma apostila com as conferências de Beltrão no Ciespal, ainda não publicado em português: Métodos de La Enseñanza de la Tecnica de Periodismo.


No livro Beltrão, aborda temas como: os processos didáticos para aplicação da aprendizagem do jornalismo; o conceito de jornalismo, suas modalidades e características; o estilo jornalístico; a reportagem policial, entre outros. Da obra vamos nos deter em três aspectos que consideramos trazer uma interessante reflexão sobre o Jornalismo: a pesquisa, a bibliografia, o jornal-laboratório e a interdisciplinaridade.

Beltrão, sem dúvida, tem uma preocupação constante nas suas obras com a pesquisa sobre o campo do Jornalismo. Em Enseñansa del Periodismo Beltrão apresenta uma investigação realizada no curso de Jornalismo da Universidade Católica de Pernambuco, com a participação dos alunos, sobre os efeitos da suspensão da circulação dos jornais em função de uma greve dos gráficos.

Como enfatiza Luiz Beltrão, a investigação foi à primeira do gênero no Brasil e, provavelmente, também a primeira na América Latina. O estudo mostra as conseqüências da falta de circulação de notícias sobre a sociedade durante o período que durou o movimento dos gráficos de 21 de março a 9 de abril de 1963. A greve afetou os serviços públicos atingindo o interesse coletivo porque as ações governamentais que eram divulgadas nos jornais deixaram de ser comunicadas.
Beltrão mostra também que a área de diversão foi atingida resultando numa pouca procura aos cinemas mesmo com o lançamento, dias antes do término da paralisação, da superprodução Ben-Hur. Com a volta da circulação dos jornais, a pesquisa identificou que durante as seis semanas seguintes de exibição do filme as sessões estavam sempre lotadas. A investigação mostra ainda que até mesmo os acontecimentos sociais foram afetados. Festas e homenagens tiveram que ser adiadas em função da baixa assistência.


O estudo indica que a circulação das notícias é uma exigência da própria sociedade e a ausência das mesmas afeta fortemente o cotidiano de homens e mulheres. A interpretação da realidade como um conjunto de notícias responde a uma expectativa pública e a exigências técnicas. A instituição do Jornalismo atua como uma mediadora entre a realidade global e o público ou audiência que se serve dela.
Uma breve leitura do livro de Beltrão, dentro da vasta bibliografia que temos sobre o campo jornalístico, contribuiria para uma melhor compreensão sobre o que é o Jornalismo. É uma atividade que exige um profissional altamente qualificado. Por isso, o futuro jornalista deve estar preparado para os desafios das tecnologias digitais, do desenvolvimento da multimídia, das telecomunicações e da Internet, com a convergência de meios e suportes que diluem as fronteiras tradicionais do Jornalismo trazendo para a cena novos protagonistas, novos atores e novos processos (nova geração de jornalistas, professores e empresas jornalísticas).
Mas, o maior desafio é de natureza ética: ser fiel à destinação do Jornalismo como serviço público sem perder de perspectiva as inovações tecnológicas que atualizam constantemente seus gêneros e formatos garantindo a plena integração com as demandas da sociedade.


Por fim, há seis meses, por estar participando da Comissão Superior de Especialistas em Formação Superior para Subsidiar a Revisão das Diretrizes Curriculares de Jornalismo, do Ministério da Educação (MEC), não vinha escrevendo artigos sobre a relevância do Jornalismo para que minha opinião não se confundisse com a da Comissão e comprometesse de alguma forma o trabalho sério e ético que foi realizado. Agora que o trabalho acabou, sinto-me à vontade para me manifestar publicamente de novo. Desde já reitero minha defesa intransigente na formação superior em Jornalismo e na exigência do diploma para o exercício da atividade de jornalista. Respeito às opiniões em contrário, mas, mais de 30 anos de luta como profissional, professor e pesquisador de Jornalismo mostraram-me a centralidade desse campo de conhecimento nas sociedades democráticas.

É sempre bom lembrar as palavras de Ruy Barbosa em Imprensa e o Dever da Verdade: “A imprensa é a vista da Nação. Por ela é que a Nação acompanha o que lhe passa ao perto e ao longe, enxerga o que lhe malfazem, devassa o que lhe ocultam e tramam, ou roubam, percebe onde lhe alvejam, ou nodoam, mede o que lhe cerceiam ou destroem, vela pelo que lhe interessa, se acautela do que a ameaça”.

Alfredo Vizeu – jornalista diplomado e coordenador do Núcleo de Jornalismo e Contemporaneidade do Programa de Pós-Graduação em Comunicação da UFPE

quinta-feira, 23 de julho de 2009

Encontro Nacional da Federação em SP

A Federação Nacional dos Jornalistas (FENAJ) convocou seus Sindicatos de Jornalistas espalhados pelo Brasil para um encontro nacional da federação, que ocorreu nessa sexta-feira passada, dia 17, no auditório do Sindicato dos Jornalistas do estado de São Paulo. A reunião, que contou com a presença de dirigentes e presidentes de 24 entidades, teve objetivo de discutir e avaliar as repercussões da decisão do Supremo Tribunal Federal (STF) de abolir a exigência do diploma para o exercício profissional de Jornalista.

Os Sindicatos e a FENAJ, unanimente, acordaram em fortalecer a luta por uma nova regulamentação profissional, principalmente a obrigatoriedade do diploma de Jornalismo. As entidades se comprometeram a articular no Parlamento e na sociedade a aprovação de Propostas de Emenda Constitucional (PECs) que já tramitam no Senado e na Câmara Federal. O encontro decidiu, além do envio de apelos jurídicos que visam restituir antigas formalidades da categoria, a permanência dos critérios de avaliação para a concessão de filiação aos sindicatos, ou seja, adesão única e exclusiva apenas para os formados no curso de Jornalismo.

Nadja Regina - Aluna da Faculdade Joaquim Nabuco - Recife - PE